Muitos não sabem, mas trabalhadores rurais, que vivem da terra, têm direito à aposentadoria. Isto se deve ao regime jurídico diferenciado estabelecido por lei aos trabalhadores rurais, denominados segurados especiais.
A aposentadoria rural é paga no valor de 1 (um) salário mínimo e a ela tem direito o trabalhador rural que completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta) anos, se mulher. Além do requisito idade, é indispensável que o segurado especial (trabalhador rural) comprove o exercício da atividade rural, ainda que descontínuo, pelo período mínimo de 180 meses (15 anos).
Também têm direito a essa modalidade de aposentadoria o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, bem como o pescador artesanal, além de seus respectivos cônjuges, que exerçam atividades rurais em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Para comprovar a condição de segurado especial, é necessário um início de prova documental, bem como prova testemunhal para confirmá-la. São exemplos de início de prova documental:
Os documentos acima citados, relacionados em lei, são exemplos.
Assim, as pessoas que trabalham no meio rural e preenchem os requisitos citados, podem buscar o auxílio de um advogado, a fim de serem orientadas sobre como proceder administrativamente e até mesmo, conforme o caso, ajuizar a ação necessária para a concessão da aposentadoria rural.
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