Muitos têm direito, poucos a conhecem. A sigla LOAS vem da expressão Lei Orgânica de Assistência Social, corresponente à Lei 8.742/1993.
Tal sigla se refere a um benefício legal que concede 1 (um) salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e àquelas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para fazer jus a esse benefício, os interessados devem cumprir os requisitos abaixo:
Em alguns casos específicos, o requisito da renda familiar pode ser relativizado pelo Poder Judiciário, desde que seja comprovada a condição de miserabilidade.
O benefício da LOAS é um importante mecanismo de inclusão social, pouco divulgado, que tem servido de alento a milhares de pessoas espalhadas pelo Brasil.
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