Nome social deve ser exibido na identificação dos processos

Norma do CNJ determina destaque do nome social em Processos Judiciais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece, por meio do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018, que apenas o nome social de uma pessoa seja destacado no cabeçalho dos processos, evitando assim a exposição da identidade de gênero. Tal identificação não interfere nos […]