Cliente transgênero receberá indenização por não ter nome atualizado em cadastro

O direito à alteração do nome e do gênero da pessoa encontra-se amparado pelo ordenamento jurídico. A Justiça Federal do Paraná decidiu que a Caixa Econômica Federal deve indenizar um cliente transgênero em R$ 10 mil por danos morais devido à não utilização do novo nome de registro nos serviços prestados. A sentença foi proferida […]